“Neste ato, o diretor sem designação específica e gestor temporário da S.A.F BOTAFOGO (“Companhia”), Sr. Durcésio Andrade Mello, em atendimento à decisão emitida em 28 de abril de 2026 no âmbito do processo nº 3071097-93.2026.8.19.0001 (“Decisão Judicial”), que determinou prazo de 10 (dez) dias para convocação de assembleia geral da Companhia, e suspendeu os direitos políticos da acionista da Companhia, Eagle Football Holdings Bidco Limited, para votar em qualquer deliberação da Companhia, bem como suspendeu os direitos políticos de qualquer gestor ou preposto que represente a Eagle Football Holdings Bidco Limited na gestão da Companhia e, ainda, manteve integralmente os direitos políticos do Botafogo de Futebol e Regatas, convoca os senhores acionistas da Companhia, notadamente o Botafogo de Futebol e Regatas e a Eagle Football Holdings Bidco Limited (os “Acionistas”), com fundamento no artigo 8º, caput, do Estatuto Social da Companhia e artigo 123 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), pelo qual compete à Diretoria (considerando que os atuais membros do Conselho de Administração estão com os direitos políticos suspensos) convocar a Assembleia Geral, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo 124, § 2º-A, da Lei das Sociedades por Ações, bem como no Capítulo II, Seção VIII, do Manual de Registro de Sociedade Anônima do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), conforme em vigor (“Manual DREI de Registro de S.A.”), a ser realizada no dia 14 de maio de 2026, às 11h00 (horário de Brasília/DF), em primeira convocação, com a presença de Acionistas representando mais de 90% (noventa por cento) do capital social votante da Companhia, ou no dia 19 de maio de 2026, em segunda convocação, com qualquer quórum, por meio de plataforma digital, com a utilização de vídeo e áudio, acessada por meio de link que será disponibilizado aos Acionistas até o dia 18 de maio de 2026 (“Plataforma Digital” e “Assembleia”, respectivamente), a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia (“Ordem do Dia”):
