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Lei libera spray de pimenta para mulheres; veja regras

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta e outros aerossóis de extratos vegetais para mulheres com 18 anos ou mais como medida de defesa pessoal. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.

A norma determina que o produto só poderá ser utilizado moderadamente para repelir agressão injusta, atual ou iminente, com interrupção do uso assim que a ameaça for neutralizada.

Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A lei estabelece que os recipientes destinados ao público terão capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores permanecem restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública. As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que autorizava a compra do produto por adolescentes a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis. Também foi retirado da lei o dispositivo que obrigava o registro de boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registro das vendas, emitir nota fiscal, orientar os compradores sobre o uso correto e armazenar os dados do adquirente para garantir a rastreabilidade.

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