InícioCidadesGoverno lança MP 1.376/2026 para socorrer produtores endividados

Governo lança MP 1.376/2026 para socorrer produtores endividados

O Governo Federal publicou na noite do dia 15 de julho de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.376/2026. A iniciativa autoriza a criação de novas linhas de crédito rural destinadas à composição de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias. O objetivo central da medida é oferecer fôlego financeiro a agricultores afetados por eventos climáticos extremos e quedas nos preços das commodities ao longo dos últimos anos.

Fruto de um acordo entre o governo, representantes do setor agropecuário e o Congresso Nacional, anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, a MP promete destravar a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em débitos no campo. Segundo o Ministro da Fazenda, Dario Durigan, a medida terá um impacto anual nas contas públicas inferior a R$ 4 bilhões, estimado em cerca de R$ 3,6 bilhões por ano.

A MP 1.376/2026 não se trata de um perdão de dívidas, mas de uma reestruturação. Os débitos existentes, sejam eles de custeio, investimento, comercialização ou industrialização, poderão ser convertidos em novas operações com prazos estendidos, carência inicial e taxas de juros mais atrativas que as praticadas no mercado convencional.

Quem Tem Direito e Quais São os Requisitos
Para acessar as novas linhas de crédito e renegociar os passivos, os produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária devem atender a critérios rigorosos de elegibilidade, baseados no histórico recente de perdas. A medida estabelece duas categorias principais de enquadramento: a regra geral e a regra especial para casos de extrema gravidade.

Na regra geral, são elegíveis os produtores que registraram perdas em duas ou mais safras entre os anos de 2019 e 2025. Essas perdas devem ter resultado em uma redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada. É importante destacar que, nesta categoria, o prejuízo pode ter sido causado tanto por adversidades climáticas quanto pela redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários.

A regra especial destina-se aos produtores que sofreram impactos mais severos. Para se enquadrar, é necessário comprovar perdas em três ou mais safras no mesmo período (2019 a 2025), com uma queda de pelo menos 40% na renda bruta. No entanto, nesta modalidade, as perdas devem ter sido provocadas exclusivamente por eventos climáticos extremos, tais como secas, enxurradas, inundações, geadas ou tornados.

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