O empresário preso em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor, após o acidente ocorrido na avenida 9 de Julho, em Jundiaí, no dia 29 de junho, que resultou na morte de uma mulher de 34 anos, pediu à Justiça a revisão da fiança de R$ 50 mil imposta como condição para sua liberdade provisória. A defesa solicita que a dispensa do recolhimento da fiança e, em caso de impossibilidade, que o valor seja reduzido para R$ 16.666,67, parcelado em em 10 parcelas. A liberdade provisória foi concedida durante audiência de custódia realizada no dia seguinte ao acidente, com prazo de 10 dias para o recolhimento da fiança.
Na petição protocolada, os advogados afirmam que o empresário não possui condições financeiras para arcar com o valor fixado e anexaram documentos que, segundo a defesa, comprovam sua hipossuficiência econômica. Eles também requerem que o Ministério Público seja ouvido antes da nova decisão judicial.
Com base no artigo 325, § 1º, do Código de Processo Penal, a defesa pede, inicialmente, a dispensa do pagamento da fiança. Em caso de impossibilidade, solicita a redução do valor em até dois terços, fixando-o em R$ 16.666,67. Caso esse pedido seja acolhido, requer ainda o parcelamento em 10 prestações de R$ 1.666,67.
Os advogados também pedem que, se a Justiça mantiver o valor original de R$ 50 mil, ao menos autorize o pagamento parcelado.
Agora, a petição será analisada pelo Ministério Público, que emitirá parecer antes de uma nova decisão da Justiça. O prazo para pagamento da fiança termina no próximo dia 10.
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