— O rótulo é parte integrante do produto. Assim, a sua violação configura defeito que diminui o valor do produto ou o torna impróprio para o uso, é o que a legislação denomina vício redibitório. Nessa situação, de acordo com o artigo 441 do Código Civil, o adquirente tem o direito de rejeitar o produto, desfazendo a compra e exigindo a devolução do preço pago. Como alternativa, caso assim prefira, o adquirente pode ficar com o produto defeituoso e exigir um abatimento no preço, hipótese improvável no caso dos rótulos violados, visto que, nessa condição, os produtos são impróprios para revenda aos consumidores, ou até mesmo concordar com a sua substituição por outro isento de defeitos — destaca Matteucci Gomes.
Com furtos de figurinhas de embalagens de Coca-Cola, mercados reforçam segurança e empresa substitui produtos
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