Uma equipe da GCM, com apoio de integrantes da corporação, deslocou-se até o local e realizou a abordagem. Após a confirmação da identidade e da existência de um mandado de prisão em aberto, foi dada voz de prisão ao homem. O documento judicial determina o cumprimento de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado.
De acordo com o mandado, a condenação está relacionada ao artigo 129 do Código Penal, com referência aos parágrafos 3º e 13º. O §3º trata de lesão corporal seguida de morte, enquanto o §13º estabelece punição para lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
O documento judicial também determina o cumprimento da pena em regime aberto. Conforme consta no mandado, restavam pouco mais de um ano de pena a ser cumprida.
Durante a condução, o homem apresentou mal-estar e, por esse motivo, foi encaminhado para atendimento médico, acompanhado por agentes da Guarda Municipal. Segundo a ficha de atendimento, ele recebeu avaliação e medicação, sendo liberado após o procedimento.
Após o atendimento médico, o detido foi conduzido à unidade policial para as providências legais. Ao final da ocorrência, permaneceu à disposição da justiça.
A ocorrência foi registrada pela Polícia Civil e os procedimentos decorrentes do cumprimento do mandado ficaram sob responsabilidade da autoridade competente.


