Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado para pequenas empresas, têm até sábado (31) para fazer esse pedido.
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões que optam pelo Simples Nacional pagam diversos impostos em só uma taxa mensal: a DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os resultados das solicitações serão divulgados na segunda quinzena de fevereiro, e as empresas que já estão enquadradas no regime não precisam fazer novo pedido: a manutenção é automática.
Como optar pelo Simples Nacional
O empreendedor precisa entrar no Portal do Simples Nacional com um código de acesso ou uma conta gov.br, clicar em “Opção” na aba “Simples – Serviços”, e depois em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. A empresa deve ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e regularizado, inscrição municipal e, a depender de sua atividade, inscrição estadual.
Após a solicitação, o sistema verifica automaticamente se a empresa tem pendências com a Receita Federal, estados ou municípios. Quando não há irregularidades, o pedido é aprovado. Caso existam dívidas ou inconsistências cadastrais, o pedido fica “em análise”.
É possível acompanhar o andamento da solicitação no portal, por meio da aba “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da consultoria contábil Confirp, esse é um passo indispensável porque, se houver qualquer pendência, a empresa precisa agir rapidamente.
“Ajustes de última hora são praticamente impossíveis”, afirma Welinton. Daí a importância de se planejar com antecedência. “Quem se organiza reduz significativamente o risco de ficar fora do Simples e de assumir uma carga tributária maior ao longo do ano”, alerta o especialista.
Resolvendo pendências
Empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas ou inconsistências cadastrais que precisam regularizar sua situação e fazer novo pedido até o dia 31 (sábado). Se a solicitação for aprovada, a volta ao regime tem efeito retroativo: é como se o empreendedor estivesse no esquema desde 1º de janeiro. (MEIs precisam pedir o retorno ao Simples e solicitar o enquadramento no Simei, também no Portal do Simples Nacional. O empreendedor não precisa aguardar o deferimento da primeira solicitação para fazer a segunda.)
É possível negociar dívidas no Portal de Serviços da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional ou no Portal Regularize, em caso de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. Pendências estaduais ou municipais, porém, precisam ser resolvidas diretamente com o órgão local em questão.
Perdeu o bonde?
Empreendedores que não são aprovados recebem um “termo de indeferimento” emitido pelo órgão que encontrou irregularidades. No caso da Receita Federal, por exemplo, a comunicação rola por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Quando mais de um órgão aponta impedimentos, o empreendedor recebe mais de um termo.
Quem perde o prazo só pode pedir nova adesão em janeiro de 2027. Até lá, a empresa fica com outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real. (Saiba mais sobre eles nesta reportagem.)


