“Pelo exposto, a fim de cumprir o ordenamento jurídico, tão somente para esse momento processual, faz-se necessária a nomeação como gestor temporário, o Sr. DURCÉSIO DE MELLO, para assumir a gestão da SAF Botafogo, que deverá promover, em 10 (dez) dias, a convocação de assembleia-geral para deliberar sobre a sua escolha. A gestão societária importará, nos termos da lei, em responsabilidade civil, administrativa e penal. Por conseguinte, em atenção a todos os fundamentos expostos, defiro a suspensão dos direitos políticos da EAGLE BIDCO para votar em qualquer deliberação da SAF BOTAFOGO, bem como qualquer gestor ou preposto que a represente na gestão da Requerente, mantendo-se, integralmente, os direitos políticos do BOTAFOGO FUTEBOL E REGATAS”, diz o trecho da decisão.
