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Gilmar Mendes tranca ação penal contra Nuzman por Rio-2016 – 05/05/2026 – Esporte


O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), trancou nesta segunda-feira (4) a ação penal contra Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do COB (Comitê Olímpico do Brasil), que tratava do suposto pagamento de propina a membros do COI (Comitê Olímpico Internacional) para a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

A decisão estendeu ao dirigente os efeitos da determinação do magistrado em favor de Leonardo Gryner, ex-diretor de marketing do COB, também acusado no processo. O trancamento encerra a acusação contra Nuzman, que comandou o esporte olímpico nacional por 22 anos.

Mendes entendeu que a equiparação dos dirigentes esportivos a funcionários públicos não se sustenta. Essa interpretação era uma das bases para que a acusação fosse mantida.

“A invocação genérica de relevância institucional, recebimento de verbas públicas ou sujeição a controle externo não basta, por si só, para converter um agente privado em servidor público para fins penais, conclusão que se mantém íntegra à luz das exigências constitucionais e legais que regem o direito penal”, escreveu o ministro.

O argumento da defesa de Nuzman era o de que a acusação refletia um caso de corrupção privada, crime não tipificado no país. O Ministério Público Federal, por sua vez, argumentava que, com a escolha da cidade, o comitê organizador dos Jogos, presidido por Nuzman, obteve verbas públicas por meio de patrocínios de estatais e beneficiou membros da suposta quadrilha do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral em contratos do comitê organizador Rio-2016.

Mendes afirmou que “a equiparação exige, em moldes inequívocos, que a entidade configure ‘empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública’, requisito que não se ajusta à natureza jurídica do Comitê Olímpico do Brasil”.

Em nota, o advogado João Francisco Neto, que representa o dirigente, disse que Nuzman “foi vítima de uma violência jurídica inenarrável, diante da acusação sofrida, sem justa causa”.

“Diversas testemunhas de reconhecida credibilidade, como o Rei Pelé e outros atletas que participaram ativamente da campanha, afastaram qualquer hipótese de compra de votos no âmbito da expressiva votação realizada no âmbito do Comitê Olímpico Internacional, na Dinamarca, no ano de 2009. A decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes representa um desagravo público à difamação internacional sofrida não apenas por Carlos Arthur Nuzman, mas também pelo Brasil, que conquistou, com méritos próprios, o direito de sediar os Jogos Olímpicos Rio 2016.”

Nuzman foi acusado de intermediar o pagamento de US$ 2 milhões (R$ 3,56 milhões na cotação da época, R$ 8,78 milhões em valores corrigidos) ao senegalês Lamine Diack, membro do COI e presidente da Federação Internacional de Atletismo, para a compra de votos na escolha de outubro de 2009 que definiu o Rio de Janeiro como sede dos Jogos.

Além do dirigente, foram acusados Gryner, Sérgio Cabral e o empresário Arthur Soares. De acordo com o MPF, o dinheiro usado para o pagamento era parte da propina paga por Soares a Cabral por esquemas de corrupção sua gestão (2007-2014) no governo fluminense.

Nuzman sempre negou a acusação. Afirmou que não tinha conhecimento de nenhum pagamento e que a escolha do Rio de Janeiro foi resultado do esforço empenhado pelo comitê de candidatura.

Cabral também negou, inicialmente, a acusação. Em 2018, chegou a classificá-la como um “preconceito racial”.

Contudo, o ex-governador mudou a estratégia de defesa em 2019, decidiu confessar e, em novo depoimento, confirmou o pagamento de propina. Ele afirmou que o dinheiro repassado compraria até nove votos, citando ex-atletas estrangeiros.

Disse também que o presidente Lula (PT) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD), ambos à época no cargo, sabiam do pagamento, mas sem participação na negociação ou operação do pagamento. Eles negam.

Após ter obtido a liberdade em 2021, o ex-governador voltou a negar o pagamento de propina.

Quatro cidades foram candidatas na eleição de 2009 —além do Rio, concorreram Madri, Tóquio e Chicago. A vitoriosa foi definida por eliminação. A cada rodada, o COI retirava da disputa a cidade menos escolhida, iniciando nova votação.

Na primeira rodada de votação, a cidade brasileira teve 26 votos, enquanto a norte-americana foi eliminada com 18. Ao final, o Rio de Janeiro teve 66 votos contra 32 de Madri, a maior diferença de votos na história do COI para a escolha de sede.

Nuzman chegou a ficar preso preventivamente por 15 dias, mas foi solto por habeas corpus do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A investigação levou à renúncia do cartola da presidência do COB após 22 anos no comando da entidade.

Ele também foi condenado a quase 31 anos de prisão, e Cabral, a 10 anos e 8 meses pelo juiz Marcelo Bretas. O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) anulou a sentença em março de 2024, avaliando que o magistrado não tinha competência para analisar aquele processo.

A ação penal voltou à estaca zero e foi enviada ao STJ após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter alterado seu entendimento sobre a aplicação do foro especial. A acusação contra Cabral e Soares continya válida.

Desde a prisão, Nuzman permanece como membro honorário suspenso do COI. A entidade aguarda a conclusão do caso.



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